A Direcção Geral é o órgão máximo de decisão na Instituição. Esta é composta por um Director-Geral coadjuvado por Director Científico.
São competências da Direcção Geral:
- Assegurar o funcionamento do IPHLLN;
- Submeter a proposta do Regulamento Interno e da criação do quadro de pessoal à entidade de tutela;
- Convocar e dirigir o Conselho de Direcção e o Conselho Científico;
- Propor à entidade de tutela a nomeação dos titulares das unidades orgânicas;
- Nomear os titulares de unidades orgânicas de sua competência;
- Coordenar a execução das decisões do Conselho de Direcção do IPHLLN;
- Zelar pela aplicação da legislação relativa ao Estatuto Orgânico do IPHLLN, e demais legislação vigente na Função Pública;
- Coordenar a implementação de programas e projectos de pesquisa relacionados com a História e o Património da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
- Criar comissões técnicas e especializadas;
- Propor a aprovação da Política de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia e a estratégia da sua implementação;
- Celebrar contratos e acordos com terceiros inerentes as actividades do IPHLLN;
- Garantir a provisão de recursos financeiros e materiais, para execução das actividades da Instituição;
- Promover iniciativas, visando a angariação de parcerias para apoio técnico e financeiro aos projectos;
- Apresentar à entidade de tutela os planos, projectos e relatórios anuais das actividades do IPHLLN;
- Representar o IPHLLN nos planos nacionais e internacionais;
- Garantir a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Instituto;
- Assegurar a promoção e realização de intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.