A Administração e Recursos tem como funções as seguintes:
- Elaborar o plano orçamental da instituição e controlar a sua execução;
- Aplicar as normas de Execução orçamental e financeira em vigor no Aparelho do Estado;
- Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Proceder a gestão das receitas resultantes da prestação de serviços especializados pelo IPHLLN e vendas de imagens fotográficas, artigos inscritos e sonoros, livros, películas audiovisuais e outros rendimentos resultantes da actividade do IPHLLN;
- Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
- Proceder a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros do Instituto de Pesquisa da História da Luta de Libertação;
- Elaborar e executar o plano de aprovisionamento do material para o funcionamento das estruturas do IPHLLN;
- Identificar fontes de financiamento para implementação de projectos de pesquisa e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
- Elaborar regularmente relatórios de prestação de contas;
- Proceder a inventariação e registo de bens patrimoniais da instituição;
- Elaborar a conta gerência para submissão ao Tribunal Administrativo;
- Promover o estudo de legislação do interesse do sector;
- Coordenar as actividades no âmbito de higiene e segurança no trabalho;
- Implementar as normas sobre a planificação, organização das actividades de formação técnico-profissional e científica;
- Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do combate e prevenção do HIV/SIDA e género.
- Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
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Metodologia e Cooperação Científica é extremamente importante no decurso da produção do conhecimento científico.
A instituição apoia-se neste sector cujas competências são as seguintes:
- Preparar e coordenar a participação do instituto em conferências e outros eventos nacionais e internacionais sobre investigação científica;
- Identificar e propor projectos de cooperação científica e parcerias com instituições congéneres nacionais e internacionais;
- Avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação científica;
- Participar na procura de parcerias e financiamentos para os projectos científicos e programas de pesquisa do Instituto;
- Assegurar a prestação de informação regular e sistemática em matérias de implementação de projectos científicos no âmbito da cooperação nacional e internacional;
- Participar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de cooperação;
- Participar na elaboração de protocolos de cooperação;
- Elaborar e propor acordos de cooperação com outras instituições;
- fectuar estudo, análise e sistematização de dados estatísticos sobre as matérias do Instituto;
- Propor a adopção e uso de metodologias de investigação científica única nos projectos de pesquisa do Instituto;
- Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Elaborar propostas do Cenário Fiscal do Médio Prazo, propostas do Plano Económico e Social, planos anuais de Actividades, operativos e os respectivos balanços.
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1. O Conselho Científico é um órgão de assessoria científica do IPHLLN dirigido pelo Director Científico, na ausência do Director Geral e tem por funções:
- Elaborar pareceres técnicos sobre projectos de pesquisa;
- Assessorar a direcção do Instituto no que respeita às questões técnico-científicas;
- Pronunciar-se sobre programas de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
- Pronunciar-se técnica e cientificamente sobre matérias de competência do Instituto;
- Analisar normas técnico-científicas elaboradas pelo Instituto, ou por outras instituições sempre que estas se relacionem com a área de trabalho;
- Propor às áreas afins do Instituto eventuais modificações a serem introduzidas nos programas de investigação;
- Monitorar e pronunciar-se sobre os resultados dos projectos de pesquisa realizados;
- Propor políticas de cooperação científica e tecnológica da instituição, no plano nacional e internacional;
- Propor políticas e estratégias de formação dos Investigadores, Técnicos e outro pessoal de apoio vinculados à actividade científica e tecnológica da Instituição;
- Propor a organização e promoção da participação em eventos científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
- Pronunciar-se sobre questões éticas no processo da pesquisa;
- Propor à Direcção do Instituto a atribuição de condecorações, prémios e distinções de carácter científico e tecnológico aos pesquisadores e outras personalidades que se distingam na produção de conhecimento;
- Avaliar o impacto orçamental dos projectos de pesquisa e ajustá-los as prioridades;
- Aprovar um programa permanente de participação em Seminários e Conferências de natureza profissional;
- Analisar e aprovar projectos de exposições e outras formas de divulgação de documentos e artefactos históricos;
- Analisar e aprovar os procedimentos de conservação e restauração de documentos e artefactos históricos existentes Centro de Interpretação.
- Analisar e aprovar políticas e estratégias de formação de curadores e outros técnicos vinculados nas actividades de manutenção e restauração de documentos, de artefactos e de monumentos de interesse histórico;
- Propor à Direcção do Instituto a lista nominal dos Combatentes perecidos durante a Luta de Libertação Nacional e pós Independência, a serem homenageados através da sua inclusão nos murais dos monumentos;
- Conceber e implementar trabalhos de consultoria técnica.
2. O Conselho Científico é composto pelos seguintes membros;
- Director Científico;
- Titulares das unidades orgânicas científicas e tecnológicas;
- Especialistas;
- Investigadores.
3. Poderão participar no Conselho Científico na qualidade de convidados outros quadros e técnicos a serem convidados pelo Director Científico.
4. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que Director Científico o convoque.
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Compete ao Conselho de Direcção:
- Aprovar, divulgar e monitorar a implementação das decisões relacionadas com as actividades do IPHLLN;
- Apreciar e submeter ao órgão competente para aprovação, a proposta do plano e do Orçamento do IPHLLN;
- Realizar o balanço da execução do plano e do orçamento;
- Analisar a implementação das políticas e estratégias do IPHLLN e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
- Promover a troca de experiências, informações e resultados entre a Direcção e os quadros do IPHLLN.
O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Director Geral;
- Director Geral Adjunto;
- Titulares das unidades orgânicas, que respondem directamente ao Director-Geral.
Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos das instituições públicas e privadas designados pelo Director Geral em função das matérias a tratar.
O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
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A Direcção Geral é o órgão máximo de decisão na Instituição. Esta é composta por um Director-Geral coadjuvado por Director Científico.
São competências da Direcção Geral:
- Assegurar o funcionamento do IPHLLN;
- Submeter a proposta do Regulamento Interno e da criação do quadro de pessoal à entidade de tutela;
- Convocar e dirigir o Conselho de Direcção e o Conselho Científico;
- Propor à entidade de tutela a nomeação dos titulares das unidades orgânicas;
- Nomear os titulares de unidades orgânicas de sua competência;
- Coordenar a execução das decisões do Conselho de Direcção do IPHLLN;
- Zelar pela aplicação da legislação relativa ao Estatuto Orgânico do IPHLLN, e demais legislação vigente na Função Pública;
- Coordenar a implementação de programas e projectos de pesquisa relacionados com a História e o Património da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
- Criar comissões técnicas e especializadas;
- Propor a aprovação da Política de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia e a estratégia da sua implementação;
- Celebrar contratos e acordos com terceiros inerentes as actividades do IPHLLN;
- Garantir a provisão de recursos financeiros e materiais, para execução das actividades da Instituição;
- Promover iniciativas, visando a angariação de parcerias para apoio técnico e financeiro aos projectos;
- Apresentar à entidade de tutela os planos, projectos e relatórios anuais das actividades do IPHLLN;
- Representar o IPHLLN nos planos nacionais e internacionais;
- Garantir a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Instituto;
- Assegurar a promoção e realização de intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
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