A Administração e Recursos tem como funções as seguintes:

  • Elaborar o plano orçamental da instituição e controlar a sua execução;
  • Aplicar as normas de Execução orçamental e financeira em vigor no Aparelho do Estado;
  • Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  • Proceder a gestão das receitas resultantes da prestação de serviços especializados pelo IPHLLN e vendas de imagens fotográficas, artigos inscritos e sonoros, livros, películas audiovisuais e outros rendimentos resultantes da actividade do IPHLLN; 
  • Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
  • Proceder a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros do Instituto de Pesquisa da História da Luta de Libertação;
  • Elaborar e executar o plano de aprovisionamento do material para o funcionamento das estruturas do IPHLLN;
  • Identificar fontes de financiamento para implementação de projectos de pesquisa e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
  • Elaborar regularmente relatórios de prestação de contas;
  • Proceder a inventariação e registo de bens patrimoniais da instituição;
  • Elaborar a conta gerência para submissão ao Tribunal Administrativo;
  • Promover o estudo de legislação do interesse do sector;
  • Coordenar as actividades no âmbito de higiene e segurança no trabalho;
  • Implementar as normas sobre a planificação, organização das actividades de formação técnico-profissional e científica;
  • Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do combate e prevenção do HIV/SIDA e género.
  • Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável. 

 Metodologia e Cooperação Científica é extremamente importante no decurso da produção do conhecimento científico.

 A instituição apoia-se neste sector cujas competências são as seguintes:

  • Preparar e coordenar a participação do instituto em conferências e outros eventos nacionais e internacionais sobre investigação científica;
  • Identificar e propor projectos de cooperação científica e parcerias com instituições congéneres nacionais e internacionais;
  • Avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação científica;
  • Participar na procura de parcerias e financiamentos para os projectos científicos e programas de pesquisa do Instituto;
  • Assegurar a prestação de informação regular e sistemática em matérias de implementação de projectos científicos no âmbito da cooperação nacional e internacional;
  • Participar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de cooperação;
  • Participar na elaboração de protocolos de cooperação;
  • Elaborar e propor acordos de cooperação com outras instituições;
  • fectuar estudo, análise e sistematização de dados estatísticos sobre as matérias do Instituto;
  • Propor a adopção e uso de metodologias de investigação científica única nos projectos de pesquisa do Instituto;
  • Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
  • Elaborar propostas do Cenário Fiscal do Médio Prazo, propostas do Plano Económico e Social, planos anuais de Actividades, operativos e os respectivos balanços.

 

 

1.    O Conselho Científico é um órgão de assessoria científica do IPHLLN dirigido pelo Director Científico, na ausência do Director Geral e tem por funções:

  • Elaborar pareceres técnicos sobre projectos de pesquisa;
  • Assessorar a direcção do Instituto no que respeita às questões técnico-científicas;
  • Pronunciar-se sobre programas de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
  • Pronunciar-se técnica e cientificamente sobre matérias de competência do Instituto;
  • Analisar normas técnico-científicas elaboradas pelo Instituto, ou por outras instituições sempre que estas se relacionem com a área de trabalho;
  • Propor às áreas afins do Instituto eventuais modificações a serem introduzidas nos programas de investigação;
  • Monitorar e pronunciar-se sobre os resultados dos projectos de pesquisa realizados;
  • Propor políticas de cooperação científica e tecnológica da instituição, no plano nacional e internacional;
  • Propor políticas e estratégias de formação dos Investigadores, Técnicos e outro pessoal de apoio vinculados à actividade científica e tecnológica da Instituição;
  • Propor a organização e promoção da participação em eventos científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
  • Pronunciar-se sobre questões éticas no processo da pesquisa;
  • Propor à Direcção do Instituto a atribuição de condecorações, prémios e distinções de carácter científico e tecnológico aos pesquisadores e outras personalidades que se distingam na produção de conhecimento;
  • Avaliar o impacto orçamental dos projectos de pesquisa e ajustá-los as prioridades;
  • Aprovar um programa permanente de participação em Seminários e Conferências de natureza profissional;
  • Analisar e aprovar projectos de exposições e outras formas de divulgação de documentos e artefactos históricos;
  • Analisar e aprovar os procedimentos de conservação e restauração de documentos e artefactos históricos existentes Centro de Interpretação.
  • Analisar e aprovar políticas e estratégias de formação de curadores e outros técnicos vinculados nas actividades de manutenção e restauração de documentos, de artefactos e de monumentos de interesse histórico;
  • Propor à Direcção do Instituto a lista nominal dos Combatentes perecidos durante a Luta de Libertação Nacional e pós Independência, a serem homenageados através da sua inclusão nos murais dos monumentos;
  • Conceber e implementar trabalhos de consultoria técnica.

2.     O Conselho Científico é composto pelos seguintes membros;

  • Director Científico;
  • Titulares das unidades orgânicas científicas e tecnológicas;
  • Especialistas;
  • Investigadores.

3.    Poderão participar no Conselho Científico na qualidade de convidados outros quadros e técnicos a serem convidados pelo Director Científico.

4.    O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que Director Científico o convoque.

Compete ao Conselho de Direcção:

  1. Aprovar, divulgar e monitorar a implementação das decisões relacionadas com as actividades do IPHLLN;
  2. Apreciar e submeter ao órgão competente para aprovação, a proposta do plano e do Orçamento do IPHLLN;
  3. Realizar o balanço da execução do plano e do orçamento;
  4. Analisar a implementação das políticas e estratégias do IPHLLN e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
  5. Promover a troca de experiências, informações e resultados entre a Direcção e os quadros do IPHLLN.

O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:

  1. Director Geral;
  2. Director Geral Adjunto;
  3. Titulares das unidades orgânicas, que respondem directamente ao Director-Geral. 

Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos das instituições públicas e privadas designados pelo Director Geral em função das matérias a tratar.

O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

A Direcção Geral é o órgão máximo de decisão na Instituição. Esta é composta por  um Director-Geral coadjuvado por Director Científico.

São competências da Direcção Geral:

  • Assegurar o funcionamento do IPHLLN;
  • Submeter a proposta do Regulamento Interno e da criação do quadro de pessoal à entidade de tutela;
  • Convocar e dirigir o Conselho de Direcção e o Conselho Científico;
  • Propor à entidade de tutela a nomeação dos titulares das unidades orgânicas;
  • Nomear os titulares de unidades orgânicas de sua competência;
  • Coordenar a execução das decisões do Conselho de Direcção do IPHLLN;
  • Zelar pela aplicação da legislação relativa ao Estatuto Orgânico do IPHLLN, e demais legislação vigente na Função Pública;
  • Coordenar a implementação de programas e projectos de pesquisa relacionados com a História e o Património da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
  • Criar comissões técnicas e especializadas;
  • Propor a aprovação da Política de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia e a estratégia da sua implementação;
  • Celebrar contratos e acordos com terceiros inerentes as actividades do IPHLLN;
  • Garantir a provisão de recursos financeiros e materiais, para execução das actividades da Instituição;
  • Promover iniciativas, visando a angariação de parcerias para apoio técnico e financeiro aos projectos; 
  • Apresentar à entidade de tutela os planos, projectos e relatórios anuais das actividades do IPHLLN;
  • Representar o IPHLLN nos planos nacionais e internacionais;
  • Garantir a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Instituto;
  • Assegurar a promoção e realização de intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.