O Instituto de Pesquisa

Pesquisando e Divulgando a História de um País .

Compete ao Conselho de Direcção:

  1. Aprovar, divulgar e monitorar a implementação das decisões relacionadas com as actividades do IPHLLN;
  2. Apreciar e submeter ao órgão competente para aprovação, a proposta do plano e do Orçamento do IPHLLN;
  3. Realizar o balanço da execução do plano e do orçamento;
  4. Analisar a implementação das políticas e estratégias do IPHLLN e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
  5. Promover a troca de experiências, informações e resultados entre a Direcção e os quadros do IPHLLN.

O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:

  1. Director Geral;
  2. Director Geral Adjunto;
  3. Titulares das unidades orgânicas, que respondem directamente ao Director-Geral. 

Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos das instituições públicas e privadas designados pelo Director Geral em função das matérias a tratar.

O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.